segunda-feira, 22 de junho de 2009

CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO*

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres do cidadãos. (Alexandre de Moraes).

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