sábado, 4 de julho de 2009

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO BRASIL

O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo.

É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.

O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições.

É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República.

É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa legislativa popular.

Isso acontece raramente, o que não caracteriza uma democracia representativa.


Organização

O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

O chefe do poder executivo é o presidente da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro.

O parlamento brasileiro é bicameral: a Câmara e o Senado. Para a Câmara, são eleitos os deputados federais para dividirem as cadeiras em uma razão de modo a respeitar ao máximo as diferenças demográficas entre vinte e sete Unidades da Federação para um período de quatro anos. Já no Senado, cada estado é representado por 3 senadores para um mandato de oito anos cada.


Unidades federativas

O Brasil possui vinte e seis estados e um Distrito Federal, cada qual com um Governador eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos renovável por mais quatro, assim como acontece com os Prefeitos.

Tanto os estados quanto os municípios têm apenas uma casa parlamentar: no nível estadual os deputados estaduais são eleitos para 4 anos na Assembléia Legislativa e no nível municipal, os vereadores são eleitos para a Câmara Municipal para igual período.


Poder Judiciário

Finalmente, há o Poder Judiciário [1], cuja instância máxima é o Supremo Tribunal Federal, responsável por interpretar a Constituição Federal e composto de onze Ministros indicados pelo Presidente sob referendo do Senado, dentre indíviduos de renomado saber jurídico.

A composição dos ministros do STF não é completamente renovada a cada mandato presidencial: o presidente somente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer.


Referências

http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/poder_judiciario/stf
http://www.stf.gov.br/


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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