sexta-feira, 3 de julho de 2009

REFORMA DA CONSTITUIÇÃO - PODER CONSTITUINTE DERIVADO

Poder Constituinte Derivado

Conceito

O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é possível de controle de constitucionalidade.

Apresenta as características de derivado, subordinado e condicionado.

É derivado porque retira sua força do Poder Constituinte originário; subordinado porque se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional, às quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade; e, por fim, condicionado porque seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal.


Espécies de poder constituinte derivado

O Poder Constituinte derivado rformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos em caráter representativo.

No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas e será estudado mais adiante no capítulo sobre emendas constitucionais.

O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consite na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectias constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário