sábado, 4 de julho de 2009

O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

O Princípio Democrático no Ordenamento Constitucional Brasileiro

Carrazza (1999, p. 43) dispõe que:

"Consta do art. 1º da Constituição Federal que o Brasil é uma República. As verdadeiras dimensões deste asserto devem ser buscadas, a nosso ver, não na História dos Povos (v.g., o romano), nem no Direito do estrangeiro (e.g., o norte-americano), mas em nossa própria Carta Magna. É ela – e só ela – que traça o perfil e as peculiaridades da República brasileira."

A partir desta assertiva, desenvolvemos uma análise crítica sobre as verdadeiras dimensões de sermos uma República e sobre a nossa origem histórica.

Em desacordo com o que foi manifestado pelo autor no trecho supracitado, no concernente a não importância de buscar as origens deste asserto na História dos Povos, cremos que todas as bases históricas de qualquer conceito devem ser consideradas. As comunidades desenvolvem-se mediante uma simbiose cultural, uma vez que somos produto e evolução de todos os acontecimentos do mundo ocidental, independente do prisma científico que abordamos para estabelecer esta análise.

De fato, para entender a nossa história constitucional e política, é imprescindível que se conheça Constituição brasileira, assim como as teorias que a suportam. Contudo, não há conhecimento que se construa sem que exista uma forte base teórica. As bases históricas do constitucionalismo brasileiro, com certeza, não estão inclusas, somente, na nossa própria Carta Magna, mas fazem parte de toda a história européia e americana, sendo oriundas de uma ou outra em vários aspectos.

O estudo sobre o Princípio Democrático em seu sentido mais amplo, conduz uma nova caminhada, na qual procuramos desbravar de forma sucinta, o histórico e a evolução destes princípios no constitucionalismo brasileiro. Procuramos situá-los na Constituição Federal da República do Brasil de 1988, que promulgou ser o Brasil uma República Democrática.




Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, advogada em Porto Alegre (RS), mestranda em Direito Público na PUCRS, bolsista da CAPES

Nenhum comentário:

Postar um comentário