sexta-feira, 3 de julho de 2009

PODER CONSTITUINTE - CONCEITO e FINALIDADE

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

A doutrina aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.




Alexandre de Moraes, ob. cit. p. 26

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